Estágio supervisionado - Termo de cooperação Técnica

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR FRANCISCO ZARDO – EFMP
CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE – CURITIBA - PR



TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE
As partes a seguir nomeadas:
1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Colégio Estadual Professor Francisco Zardo – Curitiba, PR 
CNPJ: 76.416.965/0001-13
Endereço: Av. Manoel Ribas, 7149  – Santa Felicidade  – Curitiba - PR – cep 82400-000
Representada por: Naterci de Souza Schiavinato - Diretora-Geral do Colégio Francisco Zardo
Responsável pelo Setor de Estágio: Célia Regina Fylyk
Fone: (41) 3272-1121          e-mail: celiafylyk@hotmail.com


Firmam o presente Termo de Compromisso para a realização de estágio curricular, na forma da Lei n°11.788 de 25/09/2008.

Art. 1º - O estágio curricular, obrigatório ou não, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2º - O(A) ESTAGIÁRIO(A) desenvolverá atividades dentro de sua área de formação, respeitados a etapa, modalidade de formação do aluno e o horário do calendário escolar.
Parágrafo único - Em se tratando de estagiário menor de 18 (dezoito) anos, as atividades não poderão ser
insalubres, perigosas ou penosas. 
 


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COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR FRANCISCO ZARDO – EFMP
CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE – CURITIBA - PR


Art. 3º - Caberá ao Supervisor, com formação na área, a orientação e avaliação do(a) ESTAGIÁRIO(A).
Art. 4º O Supervisor deverá enviar ao Orientador de Estágio, relatório de atividades, com periodicidade mínima de 6 meses, e com vista obrigatória ao aluno.
Art. 5º - Por ocasião do desligamento do(a) estagiário(A), o Supervisor deverá entregar o Termo de Realização de Estágio, com o resumo das atividades desenvolvidas, o período do estágio e a avaliação de desempenho do aluno.
Art. 6º - Nos termos do Art. 3º da Lei, o(a) ESTAGIÁRIO(A) não terá, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com a  CONCEDENTE,  ficando,  aquele(a),  segurado  contra  acidentes pessoais  pela  Apólice n°  0982.01.000457  da Companhia Centauro Vida e Previdência S/A.
Art. 7º - É compulsória a concessão, pela CONCEDENTE, de bolsa e auxílio transporte ao aluno na hipótese de estágio não obrigatório.
Art. 8º - É assegurado ao(à) estagiário(a), nos termos do Art. 13 da Lei, período de recesso, a ser gozado, preferencialmente, no período de férias escolares.
Art. 9º - Nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 10º - O estágio será desenvolvido de acordo com as seguintes condições:
§ 1º - O período de estágio poderá ser prorrogado mediante prévio entendimento entre as partes através da
emissão de
Termo Aditivo.
§ 2º - Tanto a Instituição de Ensino/CONCEDENTE como o(a) ESTAGIÁRIO(A) poderão, a qualquer momento, dar por encerrado o Estágio, mediante Termo de Rescisão.
Art. 11º - A não observância do estabelecido neste Termo de Compromisso implicará configuração de vínculo empregatício e responsabilizará diretamente a concedente para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Art. 12º - O(A) ESTAGIÁRIO(A) declara concordar com as normas do Colégio Zardo, propondo-se a atuar com empenho, interesse e ética no desenvolvimento das atividades e submeter-se às avaliações relativas ao seu desempenho.
Art. 13º - O estagiário deverá entregar ao seu Orientador de Estágio os relatórios de atividades, de acordo com as normas definidas pelo Coordenação de Estágio do Colégio Zardo.
Art. 14º - Fica firmado o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.



                                                                      Curitiba,    de agosto de 2012.




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                             Empresa                                                                                                                             ESTAGIÁRIO
                   (Assinatura e carimbo)                    






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             Célia Regina Fylyk                                                                                                                       RESPONSÁVEL
           (Coordenadora de Estágio)                                                                                              (Obrigatório para menor de 18 anos)




___________________________________
Naterci de Souza Schiavinato
Diretora Geral – Colégio Francisco Zardo







Termo de cooperação Técnica
2. CONCEDENTE




Identificação:
CNPJ:
Registro Profissional:
Endereço:
Bairro:
Cidade: Curitiba
CEP:
UF:
Representada por:
Cargo:
CPF:
Cargo
Fone/celular
e-mail





3. ALUNO




Nome:
Data de nascimento
  
Matrícula:
Curso: Técnico em Meio Ambiente- subsequente
Código 0901
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:  
UF:Pr
Fone/celular:
e-mail


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